Decreto nº 26712 DE 14/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 mar 2017

Fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2017, o limite máximo do benefício previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 55, § 4º, da Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004.

Decreta:

Art. 1º A concessão do benefício de que trata o art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004, com redação dada pela Lei Complementar nº 558, de 22 de dezembro de 2015, observará o limite máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o exercício orçamentário-financeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Flávio José Cavalcante de Azevedo