Decreto nº 26.708 de 31/03/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2006
Dispõe sobre os documentos e formulários eletrônicos do Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Agênci@Net).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, para uso da administração tributária, os documentos e formulários eletrônicos existentes no Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Agênci@Net), estabelecido pelo Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os documentos e formulários a que se refere o caput, quando utilizados diretamente no Agênci@net, substituirão os modelos previstos na legislação tributária do Distrito Federal.
Art. 2º Não se aplicam ao Agênci@net as padronizações contidas no Decreto nº 25.003, de 31 de agosto de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ