Decreto nº 26.706 de 31/03/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2006
Prorroga excepcionalmente data de vencimento de imposto a ser recolhido por microempresa enquadrada no Simples Candango.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2006, a data de vencimento do imposto referente ao mês de fevereiro de 2006 devido por microempresa optante pelo Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (SIMPLES CANDANGO), cuja inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal tenha sido concedida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ