Decreto nº 26686 DE 23/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 fev 2017
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no Exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 1º de março de 2017, quarta-feira, será a partir das 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS
Cristiano Feitosa Mendes