Decreto nº 26662 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Altera o 109-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no Exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 109-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do § 20:

"Art. 109-A. .....

I - .....

c) de mercadorias a serem empregadas diretamente na extração ou beneficiamento de substâncias minerais ou fósseis;

.....

§ 20. Para apropriação do crédito fiscal previsto na alínea "c" do inciso I do caput deste artigo, relativamente à extração ou beneficiamento de mármores e granitos, consideram-se mercadorias empregadas diretamente no processo os produtos utilizados na extração ou beneficiamento desses minerais que sofram alterações tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação direta exercida sobre o produto em fabricação e não estejam incluídas no ativo imobilizado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS

André Horta Melo