Decreto nº 26660 DE 20/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mar 2017

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para disciplinar a isenção de ICMS nas saídas de óleo diesel para consumo por embarcações pesqueiras neste Estado, e dá outras providências.

No art. 2º do Decreto nº 26.660 , de 20 de fevereiro de 2017, publicado no DOE nº 13.872, de 21.02.2017:

Onde se lê:

"Art. 27. .....

LVII - saídas internas de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento (Conv. ICMS 51/1999 e 138/2016);

LVIII - saídas internas e interestaduais de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento com destino a estabelecimentos recicladores (Conv. ICMS 51/1999 e 138/2016).

..... " (NR)

Leia-se:

"Art. 27. .....

LVII - saídas internas de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento e a respectiva prestação de serviço de transporte (Conv. ICMS 51/1999 e 138/2016);

LVIII - saídas internas e interestaduais de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento com destino a estabelecimentos recicladores Recebimento e a respectiva prestação de serviço de transporte (Conv. ICMS 51/1999 e 138/2016).

..... " (NR)