Decreto nº 2.666 de 10/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1998
Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)
Art. 2º O Anexo IIa do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Walter Vasquez Filho