Decreto nº 2.666 de 10/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1998

Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)

Art. 2º O Anexo IIa do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

José Walter Vasquez Filho