Decreto nº 26.597 de 30/04/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 abr 2002
Altera prazos da legislação estadual relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de elastecer os prazos constantes da legislação tributária relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias de modo a permitir o cumprimento dessas obrigações pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Ceará;
DECRETA:
Art. 1º A entrega da Guia de Informação Anual da Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2002, ano-base 2001, deverá ser feita somente por meio magnético ou via "Internet", no período de 1º de março a 31 de maio de 2002.
Art. 2º A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), exercício 2002, ano-base 2001, deverá ser entregue somente em meio magnético no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de abril de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador Do Estado
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário Da Fazenda