Decreto nº 2.659 de 07/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1998

Dá nova redação ao artigo 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O CONSEF é presidido pelo Ministro do Exército e dele participam, no caráter de membros natos, o Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante de Operações Terrestres, os Chefes de Departamento, o Secretário de Economia e Finanças, o Secretário de Ciência e Tecnologia e o Secretário de Tecnologia da Informação." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 88.780, de 30 de setembro de 1983.

Brasília, 07 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena