Decreto nº 26.583 de 20/02/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 fev 2006
Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confe-re o artigo 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 23 de fevereiro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relati-vamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2006 praticados pelas em-presas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ