Decreto nº 2655 DE 26/10/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 26 out 2015

Dispõe sobre as comemorações do Dia do Funcionário Público.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que no dia 28 de outubro, quarta-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos da Lei Complementar nº 255, de 28 de novembro de 2013, sendo considerado ponto facultativo no âmbito do Município de Goiânia; e

considerando, ainda, que no dia 02 do mês de novembro, segunda-feira, data em que se comemora o Dia de Finados, é feriado nacional, nos termos da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e que a proximidade de ambas as datas poderia ocasionar sucessivas paralisações que prejudicariam o acesso da população aos serviços públicos,

Decreta:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, transferidas as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro, quarta-feira, haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º O disposto neste ato não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 28 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração