Decreto nº 26.549 de 19/05/2006

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o art. 46 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996 (Processo Administrativo Tributário), modificando o prazo para conclusão de procedimento prévio de ofício.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 04/350.023/2006,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 46 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. O procedimento deverá estar concluído dentro de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, mediante nova intimação, da qual será dada ciência ao sujeito passivo antes do término do prazo anterior.

(...) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2006 - 442º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA