Decreto nº 26.534 de 15/10/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 out 2009
Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 34/2009, de 10 de setembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"LIII - Viacom Next Generation Comunicação Ltda. (Ato Cotepe nº 34/2009);
LIV - Digital Design - Serviços de Informática Ltda (Ato Cotepe nº 34/2009);
LV - Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe nº 34/2009);
LVI - Ibasis Brasil Ltda. (Ato Cotepe nº 34/2009);
LVII - América Net Ltda. (Ato Cotepe nº 34/2009)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Viera da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo