Decreto nº 26.527 de 07/03/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mar 2002
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS de que trata o art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 26.483, de 28/12/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da rede bancária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS de que trata o art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 26.483, de 28/12/2001, com vencimento previsto para o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 1º de março de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de março de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador Do Estado
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário Da Fazenda