Decreto nº 26494 DE 27/05/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 mai 2013

Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta E Indireta, no dia 31 de maio de 2013.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração, Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, no dia 31 de maio de 2013.

 

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio República dos Palmares, em Maceió, 27 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador