Decreto nº 26473 DE 28/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 nov 2016

Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual nos dias 1 e 2 de dezembro de 2016.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

Considerando a realização, nesta Capital, do evento conhecido como "CARNATAL" nos dias 1 e 2 de dezembro de 2016; e

Considerando a dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, sobretudo no entorno do Centro Administrativo do Estado, tendo em vista a interdição do trânsito em importantes vias públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 8h às 14h para o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual situados no Centro Administrativo do Estado, durante a realização do CARNATAL, nos dias 1 e 2 de dezembro de 2016.

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham atividades consideradas essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Cristiano Feitosa Mendes