Decreto nº 26.473 de 20/12/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 dez 2001

Antecipa o prazo de recolhimento do ICMS estabelecido pelo art. 4º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 26.094, de 27 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de redução do prazo de recolhimento do ICMS estabelecido, pelo Decreto nº 26.094, de 27 de dezembro de 2000, para estabelecimento industrial e produtor agropecuário, de forma a viabilizar os controles internos da Secretaria da Fazenda no mês de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 26 de dezembro de 2001 o prazo de recolhimento do ICMS estabelecido, pelo art. 4º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 26.094, de 27 de dezembro de 2000, para estabelecimento industrial e produtor agropecuário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Ednilton Gomes de Soárez

Secretário da Fazenda