Decreto nº 2.647 de 23/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2010
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 82/2010.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 81/2010 e 82/2010, e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 82/2010, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010, Seção 1, p. 70, pelo Despacho nº 385/2010 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS Nº 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010
(Publicado no DOU de 16.06.2010)
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
'ANEXO ÚNICO
CNAE | Descrição CNAE | Início da obrigatoriedade |
3511-5/00 | Geração de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3513-1/00 | Comércio Atacadista de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3514-0/00 | Distribuição de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3512-3/00 | Transmissão de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
5211-7/01 | Armazéns Gerais - Emissão de Warrant | 01.12.2010 |
5211-7/99 | Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis | 01.12.2010 |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 01.12.2010 |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | 01.12.2010 |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 01.12.2010 |
6010-1/00 | Atividades de rádio | 01.12.2010 |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | 01.12.2010 |
6022-5/01 | Programadoras | 01.12.2010 |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | 01.12.2010 |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 01.12.2010 |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 01.12.2010 |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | 01.12.2010 |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 01.12.2010 |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 01.12.2010 |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 01.12.2010 |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 01.12.2010 |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 01.12.2010 |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 01.12.2010 |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 01.12.2010 |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | 01.12.2010 |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | 01.12.2010 |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | 01.12.2010 |
6391-7/00 | Agências de notícias | 01.12.2010 |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
7311-4/00 | Agências de publicidade | 01.12.2010 |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 01.12.2010 |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 01.12.2010 |
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 23 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMISLSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda