Decreto nº 26.453 de 19/04/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 abr 2010
Altera o Anexo 1.1 e o Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, que trata da isenção de ICMS nas operações que especificam (fármacos e medicamentos; vasilhames, recipientes e embalagens).
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS nºs 100/2009, 118/2009, 110/2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam as vigorar com as redações que seguem:
I - o item 56 do Anexo único, do inciso XXIII, do art. 1º, do Anexo 1.2 (Conv. ICMS nº 100/2009):
"Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
56 | Infliximabe | 3504.00.90 | Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml | 3002.10.29" |
II - O inciso XXIX, do art. 1º, do anexo 1.1:
"XXIX - a saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de remessa que trata o inciso anterior ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno" (Convênio ICMS nºs 88/1991, 118/2009).
Art. 2º Fica acrescido o item 135 ao Anexo único do inciso XXIII, do art. 1º, do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que segue (Conv. ICMS nº 110/2009):
"Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2933.59.49 | Oseltamivir 30 mg - por comprimido Oseltamivir 45 mg - por comprimido Oseltamivir 75 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda