Decreto nº 2.644 de 22/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
Secretário de Estado de Administração