Decreto nº 26422 DE 27/10/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2016
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 92/2016, 93/2016 e 102/2016, bem como dos Ajustes SINIEF 14/2016 e 15/2016, todos de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 01.11.2016
Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.794, edição do dia 28.10.2016:
I - No art. 3º do Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.792, edição do dia 28.10.2016:
Onde se lê:
Art. 251-AO. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajustes SINIEF 12/2015 e 15/2016)." (NR)
Leia-se:
Art. 251-AO. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajustes SINIEF 12/2015 e 15/2016).
....."(NR)
II - No art. 6º do Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.792, edição do dia 28.10.2016:
Onde se lê:
Art. 864-A.
.....
I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de entrada, constando o valor correspondente ao ressarcimento a ser aproveitado como crédito fiscal, ou;
II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo valor a ser ressarcido, tendo como destinatário qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído ou;
III - na impossibilidade de efetuar o ressarcimento nas modalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, requerer ao Secretário de Estado da Tributação o valor objeto do ressarcimento, instruindo o pedido com Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida tendo como destinatária a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, além de outros documentos comprobatórios do direito pleiteado (Convs. ICMS 81/1993 e 93/2016).
.....
§ 3º O DANFE referente à nota fiscal mencionada nos incisos I e II do caput deste artigo, deverá ser visado pelo Subcoordenador da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX (Convs.ICMS 81/1993 e 93/2016)." (NR)
Leia-se:
Art. 864-A.
.....
I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de entrada, constando o valor correspondente ao ressarcimento a ser aproveitado como crédito fiscal, ou;
II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo valor a ser ressarcido, tendo como destinatário qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído ou;
III - na impossibilidade de efetuar o ressarcimento nas modalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, requerer ao Secretário de Estado da Tributação o valor objeto do ressarcimento, instruindo o pedido com Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida tendo como destinatária a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, além de outros documentos comprobatórios do direito pleiteado (Convs. ICMS 81/1993 e 93/2016).
.....
§ 3º O DANFE referente à nota fiscal mencionada nos incisos I e II do caput deste artigo, deverá ser visado pelo Subcoordenador da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX (Convs. ICMS 81/1993 e 93/2016).
....." (NR)
III - No art. 8º do Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.792, edição do dia 28.10.2016:
Onde se lê:
Art. 18.
.....
§ 8º
.....
67.1 | 21.067.01 | 8528.6 1.00 | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 |
67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
..... (Convs. ICMS 92/2015 e 53/2016)." (NR)
Leia-se:
Art. 18. .....
.....
§ 8º .....
.....
67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71" (NR)
67.1 | 21.067.01 | 8528.6 1.00 | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 |