Decreto nº 26422 DE 27/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 92/2016, 93/2016 e 102/2016, bem como dos Ajustes SINIEF 14/2016 e 15/2016, todos de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 01.11.2016

Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.794, edição do dia 28.10.2016:

I - No art. 3º do Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.792, edição do dia 28.10.2016:

Onde se lê:

Art. 251-AO. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajustes SINIEF 12/2015 e 15/2016)." (NR)

Leia-se:

Art. 251-AO. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajustes SINIEF 12/2015 e 15/2016).

....."(NR)

II - No art. 6º do Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.792, edição do dia 28.10.2016:

Onde se lê:

Art. 864-A.

.....

I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de entrada, constando o valor correspondente ao ressarcimento a ser aproveitado como crédito fiscal, ou;

II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo valor a ser ressarcido, tendo como destinatário qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído ou;

III - na impossibilidade de efetuar o ressarcimento nas modalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, requerer ao Secretário de Estado da Tributação o valor objeto do ressarcimento, instruindo o pedido com Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida tendo como destinatária a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, além de outros documentos comprobatórios do direito pleiteado (Convs. ICMS 81/1993 e 93/2016).

.....

§ 3º O DANFE referente à nota fiscal mencionada nos incisos I e II do caput deste artigo, deverá ser visado pelo Subcoordenador da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX (Convs.ICMS 81/1993 e 93/2016)." (NR)

Leia-se:

Art. 864-A.

.....

I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de entrada, constando o valor correspondente ao ressarcimento a ser aproveitado como crédito fiscal, ou;

II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo valor a ser ressarcido, tendo como destinatário qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído ou;

III - na impossibilidade de efetuar o ressarcimento nas modalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, requerer ao Secretário de Estado da Tributação o valor objeto do ressarcimento, instruindo o pedido com Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida tendo como destinatária a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, além de outros documentos comprobatórios do direito pleiteado (Convs. ICMS 81/1993 e 93/2016).

.....

§ 3º O DANFE referente à nota fiscal mencionada nos incisos I e II do caput deste artigo, deverá ser visado pelo Subcoordenador da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX (Convs. ICMS 81/1993 e 93/2016).

....." (NR)

III - No art. 8º do Decreto nº 26.422 , de 27 de outubro de 2016, publicado no DOE nº 13.792, edição do dia 28.10.2016:

Onde se lê:

Art. 18.

.....

§ 8º

.....

67.1 21.067.01 8528.6 1.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

..... (Convs. ICMS 92/2015 e 53/2016)." (NR)

Leia-se:

Art. 18. .....

.....

§ 8º .....

.....

67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71" (NR)

67.1 21.067.01 8528.6 1.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71