Decreto nº 26420 DE 26/10/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 out 2016
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O Governador Do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230 , da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, quando se comemora o dia do Servidor Público, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes