Decreto nº 2642 DE 29/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1998

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A Chefia do Gabinete é exercida por Oficial-General, preferencialmente com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra - ESG.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete dispõe de um Oficial-Superior, como Assistente." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 91.163, de 19 de março de 1985.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel