Decreto nº 26.418 de 18/10/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 out 2001

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS de que tratam os Decretos nºs 26.094, incisos II e III, de 27 de dezembro de 2000, que introduz alterações no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e 26.371, de 11 de setembro de 2001, que estabelece credenciamento de ofício aos contribuintes para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, à antecipação e ao diferencial de alíquotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista decisão emanada do Governo Federal de decretar feriado no dia 22 de outubro de 2001, a qual coincide com o primeiro dia útil subseqüente ao pagamento do ICMS para os contribuintes com data de vencimento em 20 de outubro de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS, para o 25º (vigésimo quinto) dia do mês de outubro do corrente ano, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de setembro de 2001, para os contribuintes com prazo de vencimento do ICMS no vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, de que tratam os Decretos nºs. 26.094, incisos II e III, de 27 de dezembro de 2000, e 26.371, de 11 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda