Decreto nº 2.638 de 29/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1998

Altera o Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.449, de 14 de março de 1997,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.          
            
§ 3º. O pedido de habilitação deverá ser protocolado até 30 de junho de 1998, no órgão competente para a sua apreciação, conforme as normas e procedimentos vigentes, pelas empresas enquadradas nas alíneas a a g do inciso IV do artigo 2º deste Decreto, e até 31 de dezembro de 1998, pelas empresas enquadradas na alínea h do mesmo dispositivo.
§ 4º. Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão, em ato conjunto, as normas e procedimentos para a habilitação a que se refere este artigo." (NR)

"Art. 8º. O valor total FOB das importações de matérias-primas e dos produtos relacionados nas alíneas a a h do inciso IV do artigo 2, procedentes e originários de países membros do MERCOSUL, adicionados às importações de "Insumos" e "Veículos de Transporte" com redução do imposto de importação, não poderá exceder o valor:
I - em 1996 e 1997, das "Exportações Líquidas" em cada ano;
II - no primeiro semestre de 1998, das "Exportações Líquidas", acrescido do valor das "Exportações Líquidas" do segundo semestre de 1998, multiplicado pelo coeficiente de um vírgula zero dois;
III - em 1999, das "Exportações Líquidas" do primeiro semestre de 1999, multiplicado pelo coeficiente de um vírgula zero dois, acrescido do valor das "Exportações Líquidas" geradas no segundo semestre de 1999, multiplicado pelo coeficiente de um vírgula zero três.
               "

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

Paulo Jobim Filho

Paulo Paiva