Decreto nº 26.374 de 27/08/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 2009
Acrescenta os incisos XLVII a LII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 13, de 19 de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS nº 21, de 25 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
"XLVII - E-1 Informática e Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe nº 13/2009);
XLVIII - CGB - Voip Informática e Comunicação Ltda. (Ato Cotepe nº 13/2009);
XLIX - Metroweb Teleinformática e Importação e Exportação Ltda. (Ato Cotepe nº 13/2009);
L - BT Communications do Brasil Ltda. (Ato Cotepe nº 21/2009);
LI - Locaweb Telecom Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe nº 21/2009);
LII - Scientia Informática Ltda (Ato Cotepe nº 21/2009)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de abril de 2009, exceto em relação aos acréscimos promovidos pelo art. 1º deste Decreto, no tocante aos incisos L, LI e LII, que produzem seus efeitos a partir de 26 de junho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27, de Agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governado do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ARAÚJO
Secretário de Estado de Governo