Decreto nº 26.370 de 04/02/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 fev 2004

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de explicitar as condições relativas à fruição da isenção do ICMS nas saídas de mercadorias destinadas ao Programa Fome Zero, nos termos do Convênio ICMS 18/2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

CLXXX - no período de 27 de maio de 2003 a 31 de dezembro de 2007, as saídas de mercadorias, internas e interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, bem como as prestações de serviço de transporte para distribuição das referidas mercadorias, observando-se o seguinte (Convênio ICMS 18/2003 e Ajuste SINIEF 02/2003):

e) a distribuição das referidas mercadorias deve envolver estabelecimento credenciado pelo mencionado Programa;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de fevereiro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA