Decreto nº 26351 DE 14/09/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 set 2016
Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para introduzir código de receita estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de criar código de receita estadual para estabelecer maior controle no processo de arrecadação do ICMS decorrente da atividade de leilão,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 08 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:
CÓDIGO | NOME |
1280 | ICMS ARRECADAÇÃO EM LEILÃO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo