Decreto nº 2.631 de 17/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2010

Aprova o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Trabalho Infantil ainda é uma realidade no Estado de Mato Grosso e que as situações de trabalho infanto-juvenil em desacordo com as leis e com os demais normativos relacionados devem ser combatidas com medidas urgentes, principalmente as piores formas de trabalho infantil, relacionadas na lista TIP, anexa ao Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

Considerando que a Constituição Federal brasileira estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e que o trabalho precoce acaba por acarretar uma privação do gozo dos direitos constitucionais garantidos;

Considerando a existência de um compromisso formal para a elaboração, promoção e implantação de uma Agenda de Trabalho Decente em Mato Grosso, pactuado entre Governo do Estado de Mato Grosso, Ministério do Trabalho e Emprego e Organização Internacional do Trabalho, em 14 de abril de 2009, mediante Memorando de Entendimento, e que a erradicação do Trabalho Infantil constitui-se como um dos pilares básicos da citada agenda,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As Secretarias de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, de Saúde e de Educação terão papel primordial nas ações previstas pelo Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com participação efetiva no Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI/MT, por meio de representantes titulares e suplentes, de todas as Superintendências vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

Secretária de Estado de Educação

AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM MATO GROSSO - 2009 - 2012

Área de atuação
Objetivo
Ações
Procedimentos
Metas
Prazo
DIAGNÓSTICO
O mapeamento do trabalho infantil no estado de Mato Grosso
Sistematização dos dados pré-existentes
Levantamento de dados pré-existentes
Mapear a situação de trabalho nos 141 municípios
2010
Levantamento de dados sobre focos em Mato Grosso
Estabelecimento de uma rede de informações
Mapear a situação de trabalho nos 141 municípios
dez/2009
POLÍTICAS PÚBLICAS
ORÇAMENTO
Garantir a existência e a execução de recursos para as ações de combate e de prevenção do trabalho infantil
Participação no orçamento público
Encaminhamento de propostas à Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal
Existência de recursos no orçamento para a execução dos programas planejados
jun/cada ano
Acompanhamento da aplicação dos recursos
Execução dos recursos
contínuo
EDUCAÇÃO
Implantar a educação em tempo integral para crianças em situação de vulnerabilidade, com garantia de condições físicas adequadas, de espaço para esporte, lazer e cultura
Implantação de projeto-piloto de educação em tempo integral
Articulação com o Poder Público
Garantir a implantação do projeto nos 141 municípios
25% anuais
Empoderamento da escola para melhor assistência a crianças e adolescentes
Implantação de equipes multidisciplinares para atendimento nas escolas
Articulação com o Poder Público e com a sociedade, para um trabalho sistêmico e integrado
Implementação de 1 projeto-piloto
2010
Garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos à educação infantil
Garantia do atendimento da demanda de vagas na educação infantil
Articulação com o Poder Público para atendimento das crianças que estejam fora do sistema educacional
Redução em 100% do número de crianças fora da escola
25% Anuais
Área de atuação
Objetivo
Ações
Procedimentos
Metas
Prazo
POLÍTICAS PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
Garantir a formação/ qualificação dos profissionais da educação
Implementação de programas de atualizações periódicas
Articulação com o Poder Público
100% dos profissionais
2012
Conscientizar a comunidade escolar sobre o trabalho infantil
Abordar a questão do trabalho infantil nas instituições de ensino
Articulação com o Poder Público
Inserir "Trabalho Infantil" como tema transversal em 100% das escolas
2010
SAÚDE
Garantir atenção integral à saúde da criança e do adolescente em situação de trabalho infantil
Garantir atendimento qualificado às crianças e as adolescentes retirados do trabalho infantil
Capacitação dos profissionais da saúde para atuação específica
Atendimento de 100% das crianças e adolescentes por profissional qualificado
2012
Adequação e estruturação dos locais de atendimento
Atendimento de 100% das crianças e adolescentes em local adequado
2012
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Geração de emprego e renda às famílias, de forma a inibir a utilização do trabalho infantil
Qualificação profissional de pais de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
Estabelecer parcerias e construir propostas em conjunto com as secretarias estaduais do trabalho de municípios
Contemplação dos municípios que tenham Conselho Municipal do Trabalho
contínuo
Garantir a participação em programas sociais às famílias em situação de vulnerabilidade
Inclusão das famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em programas governamentais de assistência social
Atender 100% das famílias
contínuo
Implantação do PETI nos municípios em que for constatado trabalho infantil e que ainda não exista o programa
Articulação com o Poder Público
Atendimento de 100% das crianças e adolescentes retirados do trabalho irregular
contínuo

Área de atuação
Objetivo
Ações
Procedimentos
Metas
Prazo
ARTICULAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES
Garantir a atuação efetiva e integrada de toda a rede de proteção à criança e ao adolescente
Auxílio à organização de fóruns municipais ou regionais
Articulação com os entes da rede de proteção locais
Implantação de 8 Fóruns
2 por ano
Implantação e adequado funcionamento dos CMDCA e Conselhos Tutelares
Articulação com o Poder Público
100% dos municípios
2010
Organização de um cadastro unificado das famílias em situação de vulnerabilidade social, auxiliadas pelo Poder Público ou por entidades da sociedade civil
Criação e implementação de sistema informatizado de controle
Implantação de 1 projeto-piloto
2012
PLANEJAMENTO FAMILIAR
Evitar a desestruturação familiar, que leve ao trabalho infantil
Disseminar os conceitos de planejamento familiar em instituições de ensino e para a sociedade civil organizada
Introdução do tema nas atividades das instituições relacionadas
Mobilização de 100% das entidades de um município-piloto
2012
MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Sensibilizar a sociedade para as conseqüências do trabalho infantil
Disseminar os conceitos e conseqüências do trabalho infantil
Orientação de pais de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
Atendimento de 100% das famílias em situação de vulnerabilidade social
2012
Orientação geral e da comunidade
100% dos municípios
2012
Conscientizar a sociedade sobre as diferenças de gênero, raça e etnia na questão do trabalho infantil
Disseminar os conceitos de gênero, raça e etnia no âmbito do trabalho infantil
Abordagem da questão de gênero, raça e etnia em todas as ações do FEPETImt
100% das ações
contínuo

Através do presente Plano assumem, Governo do Estado de Mato Grosso e todos os demais órgãos, instituições e entidades que compõem o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI/MT -, o compromisso da efetiva implementação das ações aqui previstas, incluindo a articulação com demais órgãos, instituições e entidades não pertencentes ao Fórum. A Coordenação Colegiada, da qual o Governo de Mato Grosso faz parte, fica encarregada de promover as articulações necessárias, bem como acompanhar o cumprimento do citado Plano. Quaisquer alterações ao Plano estarão sujeitas à aprovação em Plenária.

Panorama do Trabalho Infantil em Mato Grosso.

Hoje, segundo dados SETECS, 43% da população de Mato Grosso necessita de assistência social, ou seja, encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Somente em 2009 o CREAS/MT registrou 5.791 atendimentos, o que representa 3.257 crianças e adolescentes atendidos. Dentre esses jovens, 203 foram vítimas de exploração sexual, fora aqueles que nem sequer denunciaram.

Dos 91 municípios que executam o PETI, constatou-se em 2009 que, na zona urbana, 38% dos jovens eram vendedores ambulantes e 16% trabalhavam catando latas.

Para se ter uma idéia de que a exploração do trabalho infantil ainda é uma constante, valemo-nos dos dados do IBGE, por meio da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, a PNAD. Segundo dados da PNAD de 2008, somente no estado de Mato Grosso, 2.317 crianças de 5 a 9 anos tinham algum tipo de ocupação, o mesmo ocorrendo com 27.420 jovens de 10 a 14 anos e 13.900 jovens de 15 anos. E para evidenciar ainda mais a exploração da mão-de-obra dos jovens, a citada pesquisa de 2008 nos mostra que, dentre o total de jovens de 10 a 14 anos, 8.883 não tinham carteira de trabalho assinada, 1.525 estavam no trabalho infantil doméstico, 1.158 trabalhavam por conta própria, 2.702 trabalhavam na produção para o próprio consumo e 13.132 não eram remuneradas.

Com relação ao rendimento do trabalho, observa-se que quanto menor a idade, menor é o rendimento, sendo comum o não recebimento de salário. Na faixa dos 5 aos 13 anos, 61,8% dos ocupados na região Centro-Oeste não possuíam qualquer rendimento. Dentre aqueles ocupados com idade entre 14 e 17 anos, 22% recebiam apenas 1/4 do salário mínimo.

Outra situação importante é a quantidade de horas trabalhadas por jovens. Para a faixa etária dos 05 aos 13 anos, idades para as quais o trabalho é proibido, a média de horas trabalhadas na região Centro-Oeste é de 18,6 horas por semana. Dessa forma, os jovens colocam em risco a sua saúde para receberem baixos ou nenhum salário. Fica evidente, então, a exploração da mão-de-obra infanto-juvenil.

Conforme a PNAD 2008, na região Centro-Oeste, dentre as crianças e os adolescentes de 5 a 13 anos, 18% das que possuíam alguma ocupação não freqüentavam a escola, contra um percentual de 6,6% dentre as não ocupadas. Para a faixa etária dos 14 aos 17 anos, 20,4% daqueles com ocupação não freqüentavam a escola, enquanto que dentre as não ocupadas o patamar obtido foi de 11,4%.

Como no restante do Brasil, a situação dos jovens de Mato Grosso ainda está longe de ser a ideal. Cerca de 13 mil crianças e adolescentes de 7 a 14 anos estão fora da escola, e pouco mais de 23 mil são analfabetas. Já no grupo dos 15 aos 17 anos, 20,4% estão fora da escola, o que representa cerca de 33 mil jovens. Para os maiores de 15 anos, a taxa de analfabetismo chega a 10,1% (PNAD_IBGE 2007 e 2008).

O fato mais preocupante do panorama do Trabalho Infantil em Mato Grosso é o trabalho de jovens nas piores formas de trabalho infantil, que abrange atividades insalubres, perigosas, que causam danos morais, físicos e psicológicos, entre outras. A grande preocupação da Organização Internacional do Trabalho é a completa eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil até 2015.

Dentre as piores formas de Trabalho Infantil está a exploração sexual para fins comerciais. De maio de 2003 a março de 2010, o Disque Denúncia Nacional realizou mais de 2 milhões de atendimentos tendo recebido e encaminhado mais de 120 mil denúncias de todo o país. Somente no estado de Mato Grosso, no período citado, foram 2.202 denúncias realizadas pelo Disque Denúncia Nacional, o que coloca Mato Grosso como 13º estado com mais denúncias realizadas pelo disque 100.