Decreto nº 263 DE 01/09/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 set 2023

Altera o Decreto nº 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1572/2023,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16, de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......

......

X-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior