Decreto nº 26260 DE 03/05/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2000

Concede isenção do ICMS incidente nas importações de bolsas para coleta de sangue destinadas ao HEMORIO.

(Revogado pelo Decreto Nº 47423 DE 28/12/2020. efeitos a partir de 01/01/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a importação de bolsas para coleta de sangue destinadas integralmente ao Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti/HEMORIO, da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior, o importador deverá apresentar documento emitido pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Saúde, atestando que as mercadorias, na quantidade nele especificada, destinam-se ao HEMORIO.

Parágrafo único - O documento a que se refere este artigo será apresentado ao órgão competente da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral responsável pela aposição de visto no documento de exoneração do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2000

ANTHONY GAROTINHO