Decreto nº 2623 DE 07/12/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 dez 2012

Dispõe sobre implantação de Novo Modal denominado "Serviço Integrado de Bicicleta Pública" integrante do Sistema de Transporte Coletivo no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II, IV, e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia em conformidade com a Lei Complementar Estadual n°. 34, de 03 de outubro de 2001, que alterou e consolidou a Lei Complementar Estadual n°. 27, de 30 de dezembro de 1999, bem como a Lei Municipal n° 8.148, de 03 de janeiro de 2003 e Decreto Municipal n. 1.909, de 04 de julho de 2003, e

Considerando o advento da Lei Federal n°. 12.587, da 01 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Considerando a necessidade de implementação de Políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável visando a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas;

Considerando que o processo de planejamento urbano instituído pela Lei Complementar n°. 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, compreende, entre suas determinações, a integração intermodal no transporte coletivo, com vias a promover a mobilidade sustentável;

Considerando a necessidade do oferecimento de um serviço público de transporte sustentável eficiente e qualificado aos municipes, que vise a preservação do interesse público;

Considerando a viabilidade técnica de instituir-se um modal complementar de transporte no Município de Goiânia;

Considerando que deverão ser mantidas as condições de continuidade e garantia de um gerenciamento qualificado na integração de modal alternativo ao Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, cuja gestão é realizada pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a bicicleta pública como modal complementar para o uso compartilhado ao transporte público regular, determinando-se sua integração ao transporte coletivo de passageiros no Município de Goiânia, nos termos do art. 30, da Lei Complementar n.° 171/2007.

Art. 2° O Serviço de Bicicleta Pública no Município de Goiânia, instituído como modal complementar ao serviço de transporte coletivo, deverá ser integrado ao Sistema de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC no Município de Goiânia.

Parágrafo único. A integração referida no caput deste artigo poderá ser expandida, desde que verificadas novas  demandas, na forma definida nos instrumentos técnicos e legais.

Art. 3° Para a implantação do novo modal serão instalados  equipamentos urbanos expecíficos, denominados "Extações de Bicicleta" conforme estudos técnicos  constantes do Termo de Referência apresentado pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC.

Art. 4° Deverá ser realizada, na forma do art. 35 , inciso XV, da Lei Complementar n.° 171/2007, campanha educativa e de sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte integrado, como exigência que precede a operação do serviço.

Art. 5° Delega-se à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, integrante da administração indireta do Município de Goiânia por força da Lei Municipal n.° 8.148/2003, competência para implementar o modal complementar de transporte mencionado no art. 4°, devendo coordenar e promover o procedimento de implantação e consequente gestão.

Art. 6° Fica  delimitado, para a implantação e operação do serviço integrado de bicicleta pública, no Município de Goiânia, o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se sua natureza como de serviço público relevante.

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal