Decreto nº 26184 DE 20/03/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 mar 2024

Institui o Sistema Municipal de Informações Urbanística e Cartografia Oficial para Gestão Territorial de Florianópolis nos termos do art. 321 da Lei Complementar 482/2014, alterada pela Lei Complementar n. 739/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS,  usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e, ainda, e

Considerando a existência de instrumentos de controle e acompanhamento de dados e informações oficiais da administração pública;

Considerando a Portaria Federal nº 3.242/2022 que dispõe sobre as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros;

Considerando a previsão do Sistema de Informações Municipais, conforme art. 321 da Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Informações Urbanísticas e Cartografia Oficial para gestão territorial de Florianópolis nos termos do art. 321 da Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023.

Parágrafo único. A plataforma será constituída pelo Geofloripa (interno) e Geoportal (público).

Art. 2º O Geofloripa é um sistema de Cadastro Territorial Multifinalitário, composto por:

I - dados e informações relativos aos imóveis do cadastro territorial municipal;

II - dados e informações dos cadastros temáticos municipal;

III - a cartografia e a geoinformação oficial municipal.

Art. 3º O Geofloripa permitirá dois tipos de usuários:

I - os geradores de dados e de informações;

II - os consulentes de dados e de informações.

Parágrafo único. Os usuários previstos no inciso I e II do caput deste artigo serão cadastrados no sistema mediante aceite aos Termos de Uso e Política de Privacidade.

Art. 4º A gestão geral do sistema será realizada pelo órgão de planejamento urbano.

Art. 5º A solicitação de inserção, a manutenção e a atualização de dados e informações é de responsabilidade de cada órgão especializado, devendo manter seus dados e informações atualizados e disponíveis, inclusive conforme art. 321 da Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023.

Art. 6º Para inserção de dados no sistema, cada órgão especializado deverá encaminhar juntamente com os arquivos digitais, os seguintes documentos oficiais:

I - Parecer técnico com estudo da proposta;

II - Parecer jurídico e de impacto regulatório considerando:

III - Análise de impacto econômico e financeiro;

IV - Impacto de restrição de usos e direitos;

V - Estudos adicionais que garantam a transparência e coerência do processo de consolidação dos dados.

Parágrafo único. A homologação ou dispensa justificada dos documentos caberá ao Comitê Gestor de Plano Diretor Municipal.

Art. 7º O sistema servirá de base cartográfica para os atos oficiais no âmbito municipal, conforme art. 323 da Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023.

Parágrafo único. Os atos oficiais utilizarão os dados do sistema, no caso de desatualização ou incorreção dos dados, a responsabilidade será do órgão especializado.

Art. 8º O Geoportal consiste na interface de acesso público para consulta e consumo de serviços relacionados.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de março de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.