Decreto nº 26.167 de 31/08/2006

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 2006

Modifica dispositivo do Decreto nº. 24.124 de 26 de março de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº. 2.826, de 29 setembro de 2003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados no Pólo Industrial de Manaus;

CONSIDERANDO o teor do parecer nº.056/2006-ASS/DPIC/SEAPS/SEPLAN, capeado pelo processo nº. 5.741/2006-SEPLAN;

CONSIDERANDO ainda, as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº. 509 de 14 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto, referendada através da Resolução nº. 004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 014/2006-GS/SEPLAN,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto nº. 24.124 de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, classificados no código tarifário NCM/SH 8531 e 8512, exceto os aparelhos residenciais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico