Decreto nº 26163 DE 16/03/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mar 2024

Dispõe sobre regras de funcionamento dos bares, conveniências, mercados, restaurantes, ambulantes com atendimento ao público, durantes as festividades da procissão nosso senhor dos passos do município de Florianópolis no ano de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Procissão do Senhor dos Passos é Patrimônio Cultural Imaterial de Santa Catarina, conforme Decreto nº 2.504 de 2006, e tem o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) desde setembro de 2018;

Considerando que a devoção à Nosso Senhor dos Passos é marcada pela participação de fiéis que percorrem as ruas da cidade em um ato de fé e devoção;

Considerando, a tradição de carregar a imagem do Senhor dos Passos em procissão é um momento de reflexão e renovação espiritual para os participantes,

Considerando o momento de festividade e a necessidade de garantir o sucesso, respeito a religiosidade, bem como a segurança da procissão, para possibilitar que os fiéis possam caminhar tranquilamente, sem interferências ou distrações, fortalecendo assim o caráter religioso e cultural do evento nos dias 16 e 17 de março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Os bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados nas ruas abaixo indicadas, no dia 16 de março, entre 20:00h e 21:30h, e no dia 17 março, entre 16:15h e 17:45h do ano corrente, durante a Procissão do Nosso Senhor dos Passos, devem atender a determinação que segue:

I - bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados na Avenida Hercílio Luz (perímetro do Instituto Estadual de Educação até o Clube 12: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

II - bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados na Rua Tiradentes: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som; III

III - bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados na Rua Saldanha Marinho: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

IV - bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados na Rua Nunes Machado: fechamento integral dos bares por uma hora e meia, retirada de mesas e cadeiras da rua e desligamento do som;

V - Travessa Ratclif: fechamento integral, retirada de mesas e cadeiras da rua e e desligamento do som;

VI - bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados na Rua João Pinto: desligamento do som;

VII - bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares, localizados na Rua Victor Meirelles: desligamento do som.

Art. 2º A vigência deste decreto será durante a festividade da Procissão Nosso Senhor dos passos, nos dias 16 e 17 de março de 2024.

Art. 3º O descumprimento deste Decreto, autoriza a fiscalização do Município a fechar o estabelecimento no período faltante para finalização da festividade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de março de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.