Decreto Nº 2615 DE 16/12/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 dez 2025

Institui e regulamenta o Selo ?Curitiba que Alimenta?, como mecanismo de incentivo e reconhecimento de boas práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional no Município de Curitiba

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-285577/2025;

considerando a importância de valorizar ações que promovam o direito humano à alimentação adequada e saudável;

considerando a relevância da produção e consumo conscientes, comprometidos com o desenvolvimento regional e a segurança alimentar e nutricional;

considerando a necessidade de destacar boas práticas, políticas públicas e lideranças engajadas com a causa da alimentação saudável, sustentável e acessível;

considerando a Lei Municipal nº 16.607, de 10 de novembro de 2025, que ?altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 7.462, de 23 de maio de 1990, que cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba?;

considerando o disposto no § 3º do art. 1º-D da Lei Municipal nº 7.462, de 1990, acrescido pela Lei Municipal nº 16.607, de 2025, segundo o qual o Poder Executivo poderá instituir mecanismos de incentivo e reconhecimento de boas práticas relacionadas à segurança alimentar, mediante decreto regulamentar,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Selo ?Curitiba que Alimenta? com a finalidade de promover, divulgar e reconhecer iniciativas, práticas, instituições e personalidades que contribuam significativamente para a segurança alimentar e nutricional no Município de Curitiba.

Art. 2º O Selo tem como missão valorizar ações comprometidas com a promoção do direito humano à alimentação adequada, à sustentabilidade, à produção e ao consumo responsável, além do fortalecimento de redes alimentares regionais e solidárias, como mecanismo de incentivo e reconhecimento de boas práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, e alinhadas com a responsabilidade ambiental, social e de governança - ESG.

Art. 3º A gestão do Selo ?Curitiba que Alimenta? ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, com a atuação na coordenação de um Comitê Gestor.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor avaliar, validar e acompanhar a execução das ações previstas para a efetivação do Selo ?Curitiba que Alimenta?.

§ 2º O Comitê Gestor será instituído por portaria e composto por servidores lotados na SMSAN, podendo contar com a colaboração de representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, conforme definido em regulamento.

Art. 4º O Selo ?Curitiba que Alimenta? será conferido nas seguintes categorias:

I - Indústria e Comércio de Alimentos: empresas e fornecedores de equipamentos públicos da SMSAN que utilizem insumos regionais em sua cadeia produtiva, promovam o desenvolvimento econômico local e atuem com responsabilidade social e ambiental;

II - Gestão Pública: órgãos, programas ou projetos municipais que implementem políticas públicas de referência em segurança alimentar e nutricional, sustentabilidade e educação alimentar e nutricional;

III - Liderança e Personalidade Destaque: pessoas que tenham atuação notável e contínua na promoção da alimentação saudável, da justiça alimentar e da promoção de direitos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social;

IV - Terceiro Setor e Entidades Sociais: organizações sem fins lucrativos que desenvolvem projetos com impacto comprovado na promoção da alimentação saudável, agricultura urbana, inclusão social e segurança alimentar e nutricional;

V - Cadeia Produtiva Regional: produtores, cooperativas, e agentes locais que operam de maneira integrada no fortalecimento e desenvolvimento sustentável da região; e

VI - Prestação de Serviços: empresas prestadoras de serviços que adotem práticas alinhadas aos princípios ambientais, sociais e de governança (ESG), contribuindo para a promoção da sustentabilidade e da responsabilidade social.

Art. 5º Os agraciados receberão certificado oficial de reconhecimento em solenidade pública promovida pela SMSAN como forma de valorizar e dar visibilidade às boas práticas reconhecidas.

Parágrafo único. O Selo ?Curitiba que Alimenta? terá validade de 12 (doze) meses, após emissão do certificado oficial, e poderá ser prorrogado após nova avaliação do Comitê Gestor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de dezembro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional