Decreto nº 2.615-R de 08/11/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 nov 2010

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2011.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2011, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 15 de março de 2011:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PTL; ou

II - de 1º a 15 de junho de 2011:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, vigorar no exercício de 2011, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de novembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.615-R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 2.753-R, de 10.05.2011, DOE ES de 11.05.2011, com efeitos a partir de 01.01.2011)

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2011

DIA DO VENCIMENTO
MÊS DO VENCIMENTO
ABRIL
MAIO
JUNHO
 
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA -1 a 5 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 1 a 5
1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 6 a 0
01
-
DOMINGO
FERIADO
-
02
SABADO
-
-
-
03
DOMINGO
-
06-07-08-09
06-07-08-09
04
01-02-03
01-02
10-16-17-18
SABADO
05
04-05-11
03-04
19-20-26-27
DOMINGO
06
12-13-14
05-11
28-29-30-36
10-16-17-18
07
15-21-22
SABADO
SABADO
19-20-26-27
08
23-24-25
DOMINGO
DOMINGO
28-29-30-36
09
SABADO
12-13
37-38-39-40
37-38-39-40
10
DOMINGO
14-15
46-47-48
46-47-48
11
31-32-33
21-22
49-50-56
SABADO
12
34-35-41-42
23-24-25
57-58-59
DOMINGO
13
43-44-45-51
31-32-33
60-66-67
49-50-56
14
52-53-54-55
SABADO
SABADO
57-58-59
15
61-62-63-64
DOMINGO
DOMINGO
60-66-67
16
SABADO
34-35-41-42
68-69-70
68-69-70
17
DOMINGO
43-44-45-51
76-77-78
76-77-78
18
65-71-72-73
52-53-54-55
79-80-86
SABADO
19
74-75-81-82
61-62-63-64
87-88-89
DOMINGO
20
83-84-85-91
65-71-72-73
90-96-97
79-80-86
21
FERIADO
SABADO
SABADO
87-88-89
22
FERIADO
DOMINGO
DOMINGO
90-96-97
23
SABADO
74-75-81-82
98-99-00
FERIADO
24
DOMINGO
83-84-85-91
-
-
25
92-93-94-95
92-93-94-95
-
SABADO
26
-
-
-
DOMINGO
27
-
-
-
98-99-00
28
-
SABADO
SABADO
-
29
-
DOMINGO
DOMINGO
-
30
SABADO
-
-
-
31
---
---
---
---

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 2.753-R, de 10.05.2011, DOE ES de 11.05.2011, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "

DIA DO VENCI-MENTO
MÊS DO VENCIMENTO
ABRIL
MAIO
JUNHO
 
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA -1 a 5 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 1 a 5
1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 6 a 0
01
-
DOMINGO
SABADO
-
02
SABADO
-
DOMINGO
-
03
DOMINGO
-
06-07-08-09
06-07-08-09
04
01-02-03
01-02
10-16-17-18
SABADO
05
04-05-11
03-04
19-20-26-27
DOMINGO
06
12-13-14
05-11
28-29-30-36
10-16-17-18
07
15-21-22
SABADO
SABADO
19-20-26-27
08
23-24-25
DOMINGO
DOMINGO
28-29-30-36
09
SABADO
12-13
37-38-39-40
37-38-39-40
10
DOMINGO
14-15
46-47-48
46-47-48
11
31-32-33
21-22
49-50-56
SABADO
12
34-35-41-42
23-24-25
57-58-59
DOMINGO
13
43-44-45-51
31-32-33
60-66-67
49-50-56
14
52-53-54-55
SABADO
SABADO
57-58-59
15
61-62-63-64
DOMINGO
DOMINGO
60-66-67
16
SABADO
34-35-41-42
68-69-70
68-69-70
17
DOMINGO
43-44-45-51
76-77-78
76-77-78
18
65-71-72-73
52-53-54-55
79-80-86
SABADO
19
74-75-81-82
61-62-63-64
87-88-89
DOMINGO
20
83-84-85-91
65-71-72-73
90-96-97
79-80-86
21
FERIADO
SABADO
SABADO
87-88-89
22
FERIADO
DOMINGO
DOMINGO
90-96-97
23
SABADO
74-75-81-82
98-99-00
FERIADO
24
DOMINGO
83-84-85-91
-
-
25
92-93-94-95
92-93-94-95
-
SABADO
26
-
-
-
DOMINGO
27
-
-
-
98-99-00
28
-
SABADO
SABADO
-
29
-
DOMINGO
DOMINGO
-
30
SABADO
-
-
-
31
---
---
---
---"