Decreto nº 26.131 de 22/08/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 ago 2005

Concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuadas durante o evento "Mc Dia Feliz", e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 84/05

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC" efetuadas no dia 27 de agosto de 2005, para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à SOCIEDADE PARAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ nº 08990780/0001-76, Núcleos de João Pessoa e Campina Grande.

Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado à comprovação junto à Secretaria de Estado da Receita - SER, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS.

Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar nas respectivas escriturações fiscais e na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "BIG MAC" no dia do evento "Mc Dia Feliz", assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de agosto de 2005; 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita