Decreto nº 2.610 de 07/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2010

Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, conforme abaixo especifica:

I - no dia 15 (quinze) de junho de 2010, terça-feira, haverá expediente de trabalho normal no período matutino (das 08h às 12h), e ponto facultativo no período vespertino (das 12h às 18h);

II - no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010, sexta-feira, haverá ponto facultativo nos períodos matutino e vespertino.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS

Secretário de Estado de Administração