Decreto nº 26.085 de 09/12/2005

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2012

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2006 referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2006, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em 2 (dois) grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:

I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 802.527,46 (oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).

II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2005, 441º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA
GRUPO 1 VENCIMENTO
GRUPO 2 VENCIMENTO
JANEIRO/2006
03/02/2006
07/02/2006
FEVEREIRO/2006
06/03/2006
08/03/2006
MARÇO/2006
05/04/2006
07/04/2006
ABRIL/2006
04/05/2006
08/05/2006
MAIO/2006
05/06/2006
07/06/2006
JUNHO/2006
05/07/2006
07/07/2006
JULHO/2006
03/08/2006
07/08/2006
AGOSTO/2006
05/09/2006
11/09/2006
SETEMBRO/2006
04/10/2006
06/10/2006
OUTUBRO/2006
06/11/2006
08/11/2006
NOVEMBRO/2006
05/12/2006
07/12/2006
DEZEMBRO/2006
04/01/2007
08/01/2007

Anexo II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
1º TRIM/2005
07/04/2006
2º TRIM/2005
07/07/2006
3º TRIM/2005
06/10/2006
4º TRIM/2005
08/01/2007