Decreto nº 26.085 de 22/07/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 jul 2005

Ratifica Convênios celebrados na 118ª reunião ordinária e na 85ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizadas, respectivamente, nos dias 1º e 8 de julho de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º a 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

I - Convênios ICMS 52/05 a 86/05, celebrados na 118ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo - SP, no dia 1º de julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União em 5 de julho de 2005;

II - Convênio ICMS 87/05, celebrado na 85ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 8 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União, no dia 11 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de julho de 2005; 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita