Decreto nº 2.607-R de 20/10/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O inciso XVII do art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. .....
XVII - .....
f) manter em meio ótico os arquivos referentes à emissão e escrituração de documentos fiscais e efetuar a entrega desses à Sefaz, em meio eletrônico, na forma das cláusulas quarta e sexta do Convênio ICMS nº 115/2003." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 2.618-R, de 08.11.2010, DOE ES de 09.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Fica revogado o art. 1.108 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda