Decreto nº 26046 DE 09/02/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 fev 2024

Dispõe sobre as regras de funcionamento dos bares, conveniências, mercados, restaurantes e ambulantes, no ambito municipal, com atendimento ao público, com alvarás de funcionamentos/serviços expedidos pelo Município Florianópolis no ano de 2022 através do Decreto 24.826/2023, que vigirão durante o carnaval 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar n. 007, de 1997, e;

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar n. 678, de 2019, que dispõe da obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento expedido pelo município e, considerando o Alvará expedido em razão do Chamamento de Interessados n. 008, de 2024 (Credenciamento de ambulantes temporários);

Considerando o momento de festividade, e a possibilidade de acidentes, ocorrências bem como danos ou prejuízos em áreas públicas, e, objetivando maior segurança aos que ali transitam neste Carnaval de 2024:

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos os ambulantes de comercializarem quaisquer tipos de bebidas bem como qualquer outra mercadoria em embalagem/material de vidro em todo o território Municipal.

Art. 2º Bares, Conveniências, Mercados, Restaurantes e similares, ficam proibidos de comercializarem quaisquer tipos de bebidas e qualquer outra mercadoria em embalagem/material de vidro no perímetro da Região do Centro Leste e Avenida Hercílio Luz, conforme Anexo Único deste Decreto.

§1º Bares,
Conveniências, Mercados, Restaurantes, bem como os Ambulantes, terão limitados o seu horário de funcionamento até as 02 horas na região citada no caput.

§2º São exceções ao disposto no §1º, os estabelecimentos comerciais que possuírem tratamento acústico, e o seu respectivo alvará que comprove tal condição.

Art. 3º Os ambulantes estão proibidos de exercer sua atividade no perímetro da Região do Centro Leste e Avenida Hercílio Luz, conforme mapa do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º A validade do presente decreto será durante as festividades Carnavalescas do município de Florianópolis nos dia 09, 10, 11, 12, e 13 de fevereiro de 2024.

Art. 5º O descumprimento deste Decreto, autoriza a fiscalização do Município e recolhimento das mercadorias, bem como, a cassação imediata do alvará para a finalidade específica.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 06 de fevereiro de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

Anexo Único