Decreto nº 26025 DE 02/02/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 fev 2024

Altera o caput do § 1º e inclui o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 23.967/2022, que regulamenta a Lei nº 10.575/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no município de florianópolis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do §1º do art. 3º do Decreto n. 23.967, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º (...)

§1º A aplicação da multa a que se refere o caput deste artigo será precedida de Notificação a ser emitida pela Superintendência de Serviços Públicos ou pelo PROCON para que a responsável, em prazo não superior a 30 (trinta) dias:”

Art. 2º Inclui o §4º ao art. 3º do Decreto n. 23.967, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3° (...)

§4º A fiscalização e aplicação da multa decorrente das normas desse Decreto pelo PROCON se dará nos termos da Lei n. 8.078, de 1990 e do Decreto Federal 2.181, de 1990.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de fevereiro de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.