Decreto Nº 2602 DE 12/12/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2025
Dispõe sobre a aplicação da desvinculação das receitas municipais, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e revoga o Decreto Municipal nº 1.063, de 24 de outubro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com base nas informações constantes do Protocolo nº 01-247831/2025;
considerando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que deu nova redação ao art. 76-B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal e autorizou a desvinculação das receitas municipais até 31 de dezembro de 2032; considerando a necessidade de adequar a execução orçamentária e financeira municipal à nova disciplina constitucional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais, acréscimos legais e demais receitas correntes, nos seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do inciso I, do art. 76-B do ADCT da Constituição Federal; e
II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, nos termos do inciso II, do art. 76-B, do ADCT da Constituição Federal.
Art. 2º Excetuam-se da desvinculação prevista neste Decreto:
I - os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, na forma do art. 198, § 2º, II, da Constituição Federal;
II - os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal;
III - as receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos; e
IV - as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, será responsável por:
I - aplicar os percentuais de desvinculação fixados no art. 1º deste Decreto, observados os limites constitucionais e as despesas já executadas;
II - promover os registros contábeis e orçamentários decorrentes da desvinculação; e
III - transferir os valores desvinculados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do ato de alteração orçamentária correspondente.
Art. 4º Na forma do § 2º do art. 76-B do ADCT, os superávits financeiros dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo Municipal, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, poderão ser destinados até 31 de dezembro de 2032 exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, excetuados o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, o Fundo Municipal do Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente e o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.063, de 24 de outubro de 2016.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de dezembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento