Decreto nº 2.602-R de 13/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 out 2010

Altera Decreto nº 2.048-R/2008 que trata da criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado.

(Revogado pelo Decreto Nº 3608-R DE 09/07/2014):

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 50664328/2010,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.048-R de 07 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:

"Art. 5º (....).

§ 1º A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER fica autorizada, por meio de Portaria, instituir Comissão Permanente de Estudo e Elaboração de Planilhas de Preços Referenciais para a contratação de serviços terceirizados;

§ 2º Depois de aprovadas, nos termos do que dispuser a Portaria da SEGER, as planilhas elaboradas pela Comissão, vincularão toda a Administração Direta, Indireta e Fundacional e integrarão o Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado