Decreto nº 260 de 31/01/2001

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 jan 2001

Revoga os Decretos nºs 2.759, de 17 de setembro de 1998 e 1019, de 26 de abril de 1999, que restabelece a concessão de benefícios fiscais às empresas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 1º e 2º. item 2º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Ofício nº 053-GAB/SEFAZ,

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 2759, de 17 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1894, de 18 de setembro de 1998 e 1019, de 26 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2037, de 27 de abril de 1999, que restabelece a concessão de benefícios fiscais às empresas que especifica.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com referência aos Decretos revogados, até a data de entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá, 31 de janeiro de 2001