Decreto nº 26-E DE 28/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018:
I - das 14h às 17h30min, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer no período matutino;
II - das 7h30min às 12h, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer no período vespertino.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JUNHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado