Decreto "E" nº 26 de 25/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2008
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 2 de maio de 2008.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado