Decreto nº 26 de 19/01/2004

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 09 fev 2004

Constitui Comissão de Cadastratamento e Reavaliação de Imóveis (CRI) para fins de incidência do IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 120, IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de viabilizar o funcionamento da Comissão de Cadastratamento e Reavaliação de Imóveis criada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 21, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de julgar as reclamações formuladas pelos contribuintes, relativamente aos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, correspondentes ao exercício de 2003.

DECRETA:

Art. 1º Designar, para comporem a Comissão em tela, os servidores desta Prefeitura e representantes das entidades da sociedade civil, abaixo relacionados:

1. NILSON NASCIMENTO LIMA - Secretário Municipal de Finanças;

2. IGNÊS MELO SOUTO MAIOR e MARIA SALETE JASMIN REIS MENDONÇA - suplente JOÃO FREIRE PRADO - ambos representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

3. PÉRICLES DE MENEZES TORRES e suplente EMERSON MEIRELES DE CARVALHO - Representante do Instituto Sergipano de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE/SE

4. JOSÉ GILMAR PEREIRA e suplente DÉCIO CARVALHO ARAGÃO - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/SE;

5. TEMÍSTOCLES BARRETO NETO e suplente JOSIAS PASSOS DE CALASANS - Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, 16ª Região;

6. CARLOS ALBERTO TEIXEIRA LYRA e suplente EVERALDO DIAS TORRES - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju - CDL;

7. TELMA MARIA MENDES DA SILVA e suplente GILBERTO PINHEIRO DE OLIVEIRA - Representante da Frente das Associações de Bairro de Aracaju - FABAJU;

8. GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS SILVA LIMA e suplente JOSÉ ALVES CORREIA FILHO - Representante da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto terá como Presidente o Secretário Municipal de Finanças. Será concedida aos seus membros uma gratificação uniforme e mensal de R$ 391,16 para o Presidente e R$ 368,80 para os demais membros, de acordo com o art. 93 da Lei nº 1350/88, e da Lei nº 1464, de 30 de dezembro de 1988, com a redação da Lei Complementar nº 11/93.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, contados da data de instalação da Comissão, findo o qual deverá ser encaminhado relatório específico ao Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário

Art. 6º Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 19 de janeiro de 2004.

EDVALDO NOGUEIRA

Manoel Pinto Dantas Neto

Nilson Nascimento Lima

Moacir Joaquim de Santana Júnior